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SINTIACR

TUDO SOBRE AÇÃO DO FGTS – CORREÇÃO MONETARIA

09/12/2013

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores depositados nas contas vinculadas à Caixa Econômica Federal é corrigido monetariamente pela aplicação da Taxa Referencial (TR). A correção monetária tem por objetivo fazer com que o valor depositado não fique desatualizado por causa da inflação, ou seja, faz com que o poder de compra do dinheiro do trabalhador seja o mesmo da época em que foi depositado, explica o advogado Samuel Francisco Remor, assessor jurídico do SINTIACR. O FGTS é regido pelas disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e gerido pela Caixa Econômica Federal. O art. 2º e 13 da referida lei estabelecem que os saldos do FGTS devam ser atualizados monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização da poupança, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. Por essa razão, afirma Samuel, diversas pessoas têm ajuizado ações contra a Caixa Econômica Federal, pedindo que o saldo do seu FGTS seja corrigido por outro índice que não a TR, com a condenação do Banco ao pagamento das diferenças de correção desde 1999. “No entanto, é importante esclarecer que não há certeza que a ação seja considerada favorável ao trabalhador, pois, ainda, não há uma posição definida do Poder Judiciário, sendo que, em se tratando de ação judicial, há o risco do pagamento de custas e de eventual honorário pelo trabalhador, em caso das ações serem negadas, isso nos casos de indeferimento da justiça gratuita, benefício concedido a maioria dos trabalhadores frente aos baixos salários”, pondera o advogado. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e Região (SINTIACR), afirma que não terá nenhuma responsabilidade pelo ajuizamento dessas ações. Sendo assim, fica restrita toda responsabilidade entre o trabalhador e seu advogado, isentando o Sindicato de qualquer pagamento futuro, de custas ou honorários, relativos a essa ação, a serem pagos pelo trabalhador. “No entanto, colocamos o nosso departamento jurídico à disposição para retirar eventuais dúvidas, de interesse do trabalhador”, explica o presidente do Sindicato, Célio Elias. MAIS INFORMAÇÕES: Documentação necessária para entrar com a Ação: *Cópia da RG, CPF e CTPS (onde tem foto, qualificação civil e registro dos contratos de trabalho; *Extrato analítico do FGTS desde 1999, que pode ser retirado no sítio de CEF através do cartão cidadão; *Comprovantes de residência e renda atualizados.
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