Fechado o Acordo Coletivo do arroz. Trabalhadores recebem R$ 1.482,73
08/01/2019
Nos demais beneficios, as empresas partir de 1º de maio de 2018, concederão o percentual de 2,70% , de reajuste a seus empregados, incidindo este percentual sobre os salários do mês de maio de 2017.
Parágrafo primeiro. As empresas pagarão a todos os seus funcionários no mês de retorno de suas férias a título de abono o valor de R$ 814,15 (oitocentos e quatorze reais, quinze centavos). O trabalhador que for demitido e que não recebeu o abono, terá direito ao abono proporcional pago na rescisão.
Parágrafo segundo. O empregado que faltar ao trabalho sem justificativa no período base das férias, perde parte ou total de seu abono, nas proporções seguintes:
a) O que faltar 02 (dois) dias perde 10% (dez por cento) do valor de seu abono;
b) O que faltar 03 (três) dias perde 20% (vinte por cento) do valor de seu abono;
c) O que faltar 04 (quatro) dias perde 30% (trinta por cento) do valor de seu abono;
d) O que faltar 05 (cinco) dias perde 40% (quarenta por cento) do valor de seu abono;
e) O que faltar 06 (seis) dias perde 50% (cinquenta por cento) do valor de seu abono;
f) O que faltar 07 (sete) dias ou mais perde 100% (cem por cento) de seu abono.
Parágrafo terceiro. Todo trabalhador que já tiver adquirido o seu período de aquisição integral das férias, e se for demitido, deverá receber junto com suas verbas rescisórias o devido abono.
Parágrafo quarto. Diante da natureza deste abono, conforme parágrafo anterior, o mesmo não tem natureza salarial, não gerando assim incidência de qualquer encargo, obrigatoriedade, incorporação ou qualquer outro reflexo.
Parágrafo quinto. O abono somente será pago pelas empresas que não possuam plano em participação nos lucros e resultados.
