Caso Sadia: Tribunal mantém pausas de recuperação e proibição de dispensa discriminatória
23/11/2010
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Sadia S.A e manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra a empresa, determinando que a empresa institua 49 minutos de pausas de recuperação de fadiga. A determinação atende aos termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora nº17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O TRT também manteve a proibição de dispensas discriminatórias de trabalhadores pelo empresa.
A Sadia S.A buscava derrubar decisão de primeiro grau, emitida pela juíza do Trabalho Deise Senna, que, com base em análise ergonômica juntada pela empresa ao processo, determinou a concessão de 49 minutos de pausas de recuperação de fadiga, distribuídos em três pausas de cinco minutos para ginástica laboral, uma pausa de recuperação para satisfação das necessidades fisiológicas e três minutos de pausa a cada hora de trabalho. “A empresa juntou análise ergonômica da linha de desossa, tendo se comprometido a implementar as medidas preventivas no prazo de 90 dias. Tal providência, entretanto, não foi efetuada”, argumenta em sua decisão o relator da matéria, desembargador do Trabalho Amarildo Carlos de Lima. Diante disso, segundo ele, não há direito líquido e certo a ser amparado.
Quanto a proibição das demissões discriminatórias, o desembargador assinalou que a liminar concedida em primeiro grau pretendia proteger “os empregados de práticas discriminatórias baseadas na condição de saúde”. A juiza Deise Senna acolheu o pedido de liminar do MPT na Ação Civil Pública, determinando que a empresa não demitisse empregados afastados do trabalho em virtude de licença para tratamento de saúde, devidamente comprovada através de atestado médico.
Investigações do MPT
O Ministério Público do Trabalho investiga as condições de trabalho na empresa Sadia S.A desde o ano de 2007. O Procurador do Trabalho, Sandro Sardá, autor da ação civil pública, afirma que as atuais condições de trabalho na empresa são absolutamente incompatíveis com a saúde física e mental dos trabalhadores. “Há uma verdadeira epidemia de doenças ocupacionais na empresa e uma legião de lesionados, sobretudo jovens empregados. Estes fatos se comprovam pelo aumento expressivo e inadmissível de benefícios previdenciários que vem sendo concedidos aos seus empregados”, enfatiza. Segundo ele, o número de benefícios previdenciários concedidos em razão de doenças osteomusculares vem aumentando em cerca de 50%. “Estudos comprovam que, mantidas as atuais condições de trabalho, cerca de 20% de toda a mão-de-obra da empresa será acometida de doenças ocupacionais”, alerta. De 2003 a 2007, Sadia S.A pagou ao INSS R$ 30 milhões em contribuições, enquanto o INSS pagou 170 milhões de reais em benefícios previdenciários aos empregados da Sadia em todo o Brasil.
Auditores fiscais comprovaram que a precaridade das condições de trabalho decorrem, sobretudo, do ritmo excessivo, ausência de pausas de recuperação de fadiga, inadequação dos postos de trabalho, jornadas exaustivas e inadequação de condutas médicas. Nas fiscalizações, os auditores puderam constatar que os empregados chegam a realizar até 120 movimentos por minuto. Conforme o auditor fiscal Paulo Cervo, para preservar a saúde dos trabalhadores o número de movimentos por minuto deve ser de no máximo 30. Em geral, ressalta ele, os empregados da Sadia S.A realizam em média cerca de 90 movimentos por minuto, chegando a 120 movimentos por minuto em alguns setores da linha de produção.
Conforme consta dos autos de infração contra a empresa e juntados na ACP de nº 34972008 que tramita na 2ª Vara do trabalho de Chapecó “não tem sido implementadas pela empresa medidas suficientes e adequadas para garantir um meio ambiente de trabalho adequado às características psicofisiológicas dos trabalhadores e para a reduçãominimização dos riscos existentes, tais como a redução do tempo de exposição através da redução de jornadas, controle de horas extras e da introdução de pausas no trabalho, diminuição da alta repetitividade, da monotonia e da pressão de tempo”. (AI 016285964).
O procurador Sandro Sardá considera a conduta da empresa “absolutamente inadmissível”. “A Constituição Federal assegura o trabalho decente, a vida digna e a adequação do meio ambiente, nele incluído o do trabalho”, argumenta. Sardá cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo entendimento tem sido o de que “entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito inalienável assegurado a todos pela própria Constituição ou fazer prevalecer, um interesse financeiro e secundário (...), uma vez configurado esse dilema - razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas (STF, AI 452312, Rel. Min. Celso de Mello. Processo MS 03293-2010-000-12-00-1 – TRT1).”.
