COOPERSULCA
Período: 2018-2019
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Acordo Coletivo De Trabalho 2018/2019 |
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Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. |
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS FRANGOS RACOES BALANCEADAS ALIMENTACAO E AFINS DE CRICIUMA E REGIAO SINTIACR, CNPJ n. 80.166.598/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JEOVANIO ELER;
Piso Salarial
Fica assegurado a todos os empregados admitidos pela empresa a partir de 1º de maio de 2018, um Piso Salarial de R$ 1.492,44 (um mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), após 90 (noventa) dias de serviços na empresa, exceto os menores aprendizes, nos termos da lei. Parágrafo Primeiro - Para os empregados que exerçam a função de zelador (a) ou faxineiro (a), o piso salarial será de R$ 1.282,16 (um mil duzentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), exceto os menores aprendizes nos termos da lei.
Reajustes/Correções Salariais
A empresa concederá, a partir de 01.05.2018, a todos os seus empregados, o percentual de 2,70% (dois virgula setenta por cento), de reajuste salarial a incidir sobre os salários devidos no mês de maio de 2018.
Parágrafo Primeiro - As empresas pagarão a todos os seus funcionários no mês de retorno de suas férias a título de abono o valor de R$ 814,15 (oitocentos e quatorze reais e quinze centavos). O trabalhador que for demitido e que não recebeu o abono, terá direito ao abono proporcional pago na rescisão. Parágrafo Segundo - O funcionário que faltar ao trabalho sem justificativa no período base das férias, perde parte ou total de seu abono, nas proporções seguintes: a) O que faltar dois dias perde 10% do valor de seu abono; b) O que faltar três dias perde 20% do valor de seu abono; c) O que faltar quatro dias perde 30% do valor de seu abono; d) O que faltar cinco dias perde 40% do valor de seu abono; e) O que faltar seis dias perde 50% do valor de seu abono; f) O que faltar sete dias ou mais perde 100% de seu abono. Parágrafo Terceiro - Todo trabalhador que já tiver adquirido o seu período de aquisição integral das férias, e se for demitido, deverá receber junto as suas verbas rescisórias o devido abono. Parágrafo Quarto - Diante da natureza deste abono, conforme parágrafo anterior o mesmo não tem natureza salarial, não gerando assim incidência de qualquer encargo, obrigatoriedade, incorporação ou qualquer outro reflexo. Parágrafo Quinto - O abono somente será pago pelas empresas que não possuam plano em participação nos lucros e resultados.
As diferenças salariais serão retroativas a 1º de maio e também as demais obrigações decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas e/ou concedidas até o 5º dia útil do mês de setembro de 2018, após as empresas serem comunicadas comprovadamente pelo Sindicato Profissional.
Pagamento de Salário ? Formas e Prazos
A empresa fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamento, contendo o nome do empregado e da empresa, o valor do salário normal, a discriminação das importâncias pagas e os descontos efetuados.
Adicional Noturno
As horas trabalhadas no período noturno, será remunerada com um adicional de 25% (vinte cinco por cento), sobre a hora normal de trabalho.
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade, quando devido e comprovado mediante Laudo Técnico Ambiental elaborado por profissional habilitado, terá como base de cálculo o valor de 01 (um salário mínimo) e será lançado em rubrica própria na folha de pagamento.
Outros Adicionais
Serão garantidos o emprego e o salário ao trabalhador que contar com mais de 10 (dez) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, nos 18 (dezoito) meses que antecedem à data em que se adquire o direito à aposentadoria voluntária, ressalvado motivo falimentar da empresa, disciplinar do empregado ou o não uso do direito.
Parágrafo Primeiro - O funcionário despedido em benefício de pré - aposentadoria terá 05 (cinco) dias uteis para comunicar a empresa, através de uma comunicação emitida em bases de cálculo do INSS, e homologado pelo sindicato profissional da categoria.
Parágrafo Segundo - A empresa, se dispensar o empregado que se encontre em pré-aposentadoria, não estará obrigada a promover inquérito judicial, porém, se a rescisão contratual ocorrer sem justa causa, a empresa ficará sujeita ao pagamento, na forma simples, dos salários correspondentes ao período que faltar para completar a garantia dada.
Desligamento/Demissão
No caso de despedida por justa causa, a empresa comunicará, ao empregado por escrito e contra recibo, ou mediante assinatura de duas testemunhas, o disposto legal em que o mesmo incidiu.
Aviso Prévio
O aviso prévio, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo Primeiro: Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que nos casos de trabalho durante o aviso prévio, o mesmo será cumprido no máximo de 30 (trinta) dias em qualquer das hipóteses, sem prejuízo da remuneração correspondente.
Fica dispensado o cumprimento do aviso prévio integral, dado pelo empregador, no caso de o empregado obter novo emprego antes do respectivo término, sendo-lhe devida, em tal caso, a remuneração proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo Único: O trabalhador deverá comprovar, através de ofício emitido pelo novo empregador, junto ao RH da empresa.
Intervalos para Descanso
Parágrafo Primeiro - Fica acordada a redução para 30 minutos (meia hora) do intervalo mínimo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação para uma jornada contratual de trabalho de 08 (oito) horas. Parágrafo Segundo - O intervalo para repouso e alimentação não faz parte da jornada contratual de trabalho.
Faltas
Os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais das entidades sindicais profissionais ou da Previdência Social, serão aceitos pelas empresas para todos os efeitos legais. O trabalhador terá que apresentar o atestado médico, no RH da Empresa, no prazo de 48 (quarenta) horas, a partir do horário, de sua emissão, feito pelo profissional medico assistente.
Parágrafo Único: Para fins de contagem do prazo mencionado no caput acima, excluir-se-á os sábados, domingos e feriados.
Serão abonadas as faltas ao empregado estudante, nos horários de exames regulares ou vestibulares coincidentemente com os trabalhos, desde que realizadas em estabelecimentos oficiais de ensino, ou autorizados a funcionar, e mediante comunicação prévia ao empregador com 72 horas de antecedência e comprovação na semana seguinte.
Outras disposições sobre jornada
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, as horas extraordinárias realizadas nos dias normais de trabalho serão remuneradas com um adicional de 50% (cinquenta por cento), ressalvada as hipóteses do artigo 61 da CLT.
Enquanto perdurar a substituição, que não for meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, excetuadas as vantagens pessoais, desde que haja ato de designação específico e com prazo previamente determinado.
Fica autorizada a prorrogação do trabalho de segunda à sexta-feira, com a jornada de até 8h48min com a consequente compensação de descanso no sábado, sem que esta prorrogação importe em pagamento de adicional extraordinário, abrangendo tal autorização, tanto os adultos quanto as mulheres e menores.
Outras disposições sobre férias e licenças
O empregado que rescindir espontaneamente o contrato de trabalho e contar com mais de 06 (seis) e menos de 12 (doze) meses de serviço terá direito à indenização de férias proporcionais, à razão de 1/12 (um doze avos) da respectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Equipamentos de Segurança
Serão fornecidos, gratuitamente, aos trabalhadores, quando exigidos por lei ou pelos empregadores, todos os equipamentos de proteção individual e instrumentos de trabalho.
Exames Médicos
Os exames médicos e laboratoriais, exigidos para a admissão dos empregados, bem como os demais exigidos por lei, serão pagos pelo empregador, ao qual compete indicar o médico e o laboratório.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
Dirigente sindical, no exercício de suas funções, terá garantido o acesso a alguns locais de trabalho, desde que dê prévio conhecimento ao empregador, inclusive os motivos da visita
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
A data base da categoria fica ratificada e confirmada para 1º. de maio.
O empregador admite, expressamente, como parte processual ativa, o Sindicato Profissional, para propor ação de cumprimentos de quaisquer das cláusulas contidas neste termo, em favor de seus associados ou de integrantes da categoria profissional.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
Impõem-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário básico, em favor do empregado prejudicado. No caso de cláusula que favoreça a entidade sindical profissional em favor desta reverterá a presente multa.
ANEXOS ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
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