COOPERJA
Período: 2018-2019
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Acordo Coletivo De Trabalho 2018/2019 |
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Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. |
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS FRANGOS RACOES BALANCEADAS ALIMENTACAO E AFINS DE CRICIUMA E REGIAO SINTIACR, CNPJ n. 80.166.598/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JEOVANIO ELER;
Piso Salarial
Fica assegurado a todos os empregados admitidos pela empresa a partir de 1º de maio de 2018, um piso salarial de R$ 1.514,52 (um mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) após 90 (noventa) dias de serviço na empresa, exceto os menores aprendizes, nos termos da lei. Parágrafo Primeiro - Para os empregados que exerçam a função de office-boys, zelador (a) ou faxineiro (a), o piso salarial será de R$ 1.346,20 (um mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), exceto os menores aprendizes nos termos da lei.
Reajustes/Correções Salariais
A empresa concederá a partir de 01.05.2018, a todos seus empregados, que já trabalham a mais de 90 dias na empresa, um percentual de 2,70% (dois virgula setenta por cento), de reajuste salarial a incidir sobre os salários devidos no mês de maio de 2018.
Parágrafo Primeiro - As empresas pagarão a todos os seus funcionários no mês de retorno de suas férias a título de abono o valor de R$ 700,93 (setecentos reais e noventa e três centavos), esse valor será pago em uma única parcela. O trabalhador que for demitido e que não recebeu o abono salarial, terá direito ao abono proporcional pago na rescisão. Parágrafo Segundo - Diante da natureza deste abono, conforme parágrafo anterior o mesmo não tem natureza salarial, não gerando assim incidência de qualquer encargo, obrigatoriedade, incorporação ou qualquer outro reflexo. Parágrafo Terceiro - O abono somente será pago pelas empresas que não possuam plano em participação nos lucros e resultados.
Pagamento de Salário ? Formas e Prazos
As diferenças salariais e demais obrigações decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas e/ou concedidas até o 5º dia útil do mês de setembro de 2018, após as empresas serem comunicadas comprovadamente pelo Sindicato Profissional.
A empresa fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamento, contendo o nome do empregado e da empresa, o valor do salário normal, a discriminação das importâncias pagas e os descontos efetuados.
Adicional Noturno
As horas trabalhadas no período noturno serão remuneradas com um adicional de 25% (vinte cinco por cento), sobre a hora normal de trabalho.
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade, quando devido e comprovado mediante Laudo Técnico Ambiental elaborado por profissional habilitado, terá como base de cálculo o valor de 01 (um salário mínimo) e será lançado em rubrica própria na folha de pagamento.
Outros Adicionais
Serão garantidos o emprego e o salário ao trabalhador que contar com mais de 10(dez) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, nos 18 (dezoito) meses que antecedem à data em que se adquire o direito à aposentadoria voluntária, ressalvado motivo falimentar da empresa, disciplinar do empregado ou o não uso do direito.
Parágrafo Primeiro - O funcionário despedido em benefício de pré-aposentadoria terá 05 (cinco) dias uteis, para comunicar a empresa, através de uma comunicação emitida em bases de cálculo do INSS, e homologada pelo sindicato profissional da categoria. Parágrafo Segundo - A empresa, se dispensar o empregado que se encontre em pré aposentadoria, não estará obrigada a promover inquérito judicial, porém, se a rescisão contratual ocorrer sem justa causa, a empresa ficará sujeita ao pagamento, na forma simples, dos salários correspondentes ao período que faltar para completar a garantia dada.
Desligamento/Demissão
No caso de despedida por justa causa, a empresa comunicará, ao empregado por escrito e contra recibo, ou mediante assinatura de duas testemunhas, o disposto legal em que o mesmo incidiu.
Aviso Prévio
O aviso prévio, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo Primeiro: Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que nos casos de trabalho durante o aviso prévio, o mesmo será cumprido no máximo de 30 (trinta) dias em qualquer das hipóteses, sem prejuízo da remuneração correspondente.
Fica dispensado o cumprimento do aviso prévio integral, dado pelo empregador, no caso de o empregado obter novo emprego antes do respectivo término, sendo-lhe devida, em tal caso, a remuneração proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Parágrafo Único: O trabalhador deverá comprovar, através de ofício emitido pelo novo empregador, junto ao RH da empresa.
Faltas
Os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais da entidade sindical profissional ou da Previdência Social, será aceito pela empresa para todos os efeitos legais. O trabalhador terá que apresentar o atestado médico no RH da empresa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da hora, de sua emissão, feita pelo médico assistente.
Parágrafo Único: Para fins de contagem das 48 horas do prazo de entrega, excluir-se-á os sábados, domingos e feriados.
Serão abonadas as faltas ao empregado estudante, nos horários de exames regulares ou vestibulares coincidentemente com os trabalhos, desde que realizados em estabelecimentos oficiais de ensino, ou autorizados a funcionar, e mediante comunicação prévia ao empregador com 72 horas de antecedência e comprovação na semana seguinte.
Outras disposições sobre jornada
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, as horas extraordinárias realizadas nos dias normais de trabalho serão remuneradas com um adicional de 50% (cinquenta por cento) e as que excederem as duas horas serão remuneradas com um adicional de 70%(setenta por cento), ressalvada as hipóteses do artigo 61 da CLT.
Enquanto perdurar a substituição, que não for meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, excetuadas as vantagens pessoais, desde que haja ato de designação específico e com prazo previamente determinado.
Fica autorizada a prorrogação da Jornada de Trabalho para 08:48min (oito horas e quarenta e oito minutos) de segunda à sexta-feira, com a consequente compensação de descanso no sábado, em todos os setores onde a empresa estabelecer, tal sistema, sem que esta prorrogação importe em pagamento de adicional extraordinário.
Outras disposições sobre férias e licenças
O empregado que rescindir espontaneamente o contrato de trabalho e contar com mais de 06 (seis) e menos de 12 (doze) meses de serviço terá direito à indenização de férias proporcionais, à razão de 1/12 (um doze avos) da respectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Equipamentos de Segurança
Serão fornecidos, gratuitamente, aos trabalhadores, quando exigidos por lei ou pelos empregadores, todos os equipamentos de proteção individual e instrumentos de trabalho.
Exames Médicos
Os exames médicos e laboratoriais, exigidos para a admissão dos empregados, bem como os demais exigidos por lei, serão pagos pelo empregador, ao qual compete indicar o médico e o laboratório.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
Dirigente sindical, no exercício de suas funções, terá garantido o acesso a alguns locais de trabalho, desde que dê prévio conhecimento ao empregador, inclusive os motivos da visita.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
A data base da categoria fica ratificada e confirmada para 1º. de maio.
O empregador admite, expressamente, como parte processual ativa, o Sindicato Profissional, para propor ação de cumprimentos de quaisquer das cláusulas contidas neste termo, em favor de seus associados ou de integrantes da categoria profissional.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
Impõem-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário básico, em favor do empregado prejudicado. No caso de cláusula que favoreça a entidade sindical profissional em favor desta reverterá a presente multa.
ANEXOS ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
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