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SINTIACR

Acordo Coletivo de Trabalho - COOPERJA

Período: 2011-2012

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012



NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

SC002045/2011

DATA DE REGISTRO NO MTE:

09/09/2011

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR033989/2011

NÚMERO DO PROCESSO:

46303.000748/2011-60

DATA DO PROTOCOLO:

08/09/2011





 

STI CARNES DER FRANGOS RACOES BAL ALIM AFINS CRIS REG, CNPJ n. 80.166.598/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RENALDO PEREIRA;

COOPERATIVA AGROPECUARIA DE JACINTO MACHADO, CNPJ n. 85.667.947/0001-03, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). VANIR ZANATTA;








 

Parágrafo Primeiro - Para os empregados que exerçam a função de office-boys, zelador (a) ou faxineiro (a), o piso salarial será de R$ 793,18 (setecentos e noventa e três reais e dezoito centavos), exceto os menores aprendizes nos termos da lei.








 

Parágrafo Primeiro - As empresas pagarão a todos os seus funcionários no mês de retorno de suas férias a titulo de abono o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), esse valor será pago em uma única parcela.

 

Parágrafo Segundo - Diante da natureza deste abono, conforme parágrafo anterior o mesmo não tem incorporação ou qualquer outro reflexo.

 

Parágrafo Terceiro - O abono somente será pago pelas empresas que não obtiverem plano em participação nos lucros e resultados. 








 






 
























 

Parágrafo Primeiro - O funcionário despedido em benefício de pré-aposentadoria terá 30 dias para comunicar a empresa, através de uma comunicação emitida em bases de cálculo do INSS, e homologada pelo sindicato profissional da categoria.

 

Parágrafo Segundo - A empresa, se dispensar o empregado que se encontre em pré aposentadoria, não estará obrigada a promover inquérito judicial, porém, se a rescisão contratual ocorrer sem justa causa, a empresa ficará sujeita ao pagamento, na forma simples, dos salários correspondentes ao período que faltar para completar a garantia dada.






























































































 

Parágrafo Primeiro - Fica ainda estipulado que toda e qualquer reclamação dos empregados, decorrentes do desconto acima, inclusive na via judicial, serão assumidas e de inteira responsabilidade do Sindicato Profissional.





































 

 

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